Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução nº 7, de 08/11/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 210/2016, em 16/11/2016. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Cria Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança no Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo.
Status [Revogado] Resolução Nº 17, 04.08.2017

Resolução nº 7, de 08/11/2016


RESOLUÇÃO CJF3R Nº 7, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cria Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança no Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de prover atendimento contingencial em situações de emergência nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo, especialmente no período noturno;

CONSIDERANDO o decidido na 404ª Sessão Ordinária do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, de 03 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0013380-65.2016.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança no Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. 

Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo conforme segue:

ÓRGÃO

CÓDIGO

SIGLA

NÚCLEO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

1X.O00

NUSE

Seção de Transportes

1 FC-5, Supervisor

1X.O10

SUTS

Seção de Segurança e Vigilância

1 FC-5, Supervisor

1X.O20

SUSV

Seção de Apoio ao Núcleo de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

1X.O30

SUNS

Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança

1 FC-5, Supervisor

1X.O40

SUCG

Art. 3º Revogar parcialmente o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, unicamente no que se refere à estrutura organizacional do Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo. 

Art. 4º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/11/2016, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 2291229