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Resolução nº 7, de 08/11/2016
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 7, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Cria Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança no Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de prover atendimento contingencial em situações de emergência nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo, especialmente no período noturno;
CONSIDERANDO o decidido na 404ª Sessão Ordinária do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, de 03 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0013380-65.2016.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança no Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo conforme segue:
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ÓRGÃO |
CÓDIGO |
SIGLA |
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NÚCLEO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES |
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1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-3, Assistente Administrativo 3 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional |
1X.O00 |
NUSE |
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Seção de Transportes 1 FC-5, Supervisor |
1X.O10 |
SUTS |
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Seção de Segurança e Vigilância 1 FC-5, Supervisor |
1X.O20 |
SUSV |
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Seção de Apoio ao Núcleo de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor |
1X.O30 |
SUNS |
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Seção de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança 1 FC-5, Supervisor |
1X.O40 |
SUCG |
Art. 3º Revogar parcialmente o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, unicamente no que se refere à estrutura organizacional do Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 4º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/11/2016, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2291229